1.
Telemonitoramento é o
monitoramento dos
pacientes e de seus
sinais vitais pelo
médico ou enfermeiro por longas distâncias. Duas áreas podem ser diferenciadas no atendimento ao paciente. Primeiro, há o
monitoramento de
parâmetros fisiológicos. Os sensores que seguram o corpo detectam continuamente todos os
sinais vitais relevantes para indicação, como
pressão arterial, pulso e ECG. Os dados são primeiro enviados para uma estação base e depois para um centro de serviços de
telemedicina. Aqui os dados são coletados e avaliados. O
médico recebe um acesso individual protegido via
internet a todos os dados. Em segundo lugar, existe uma extensa
comunicação entre o prestador de cuidados de saúde e o paciente. Isto é constituído como uma parte do serviço de cuidados interativos no sentido de uma
doença ou gestão de casos. O
telemonitoramento complementa agora o tratamento
médico tradicional. Permite diagnósticos e ações a serem tomadas de maneira rápida e fácil. (
Tradução livre do original: http://vimed.de/de/telemedizin-glossar.php?lang=en) 2. É o ato realizado sob
orientação e supervisão médica para
monitoramento ou
vigilância a distância de
parâmetros de saúde e/ou
doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos
pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em
comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde. (Fonte: Resolução CFM 2227/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf)